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Indicação - (333332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na praça da QR 519, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na praça da QR 519, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na praça da QR 519, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na praça da QR 519, na Samambaia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto R da QNM 38, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto R da QNM 38, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial no Conjunto R da QNM 38, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto R da QNM 38, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto R da QNM 38, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado quando da atuação rápida garantindo a tempo, chegada de paciente para transplante de órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
José Gomes Henrique Neto – Mat. 1970482
Felipe Motta Cmarinha – Mat. 1103063
Cecília Silva Cavadas – Mat. 1256137
A presente Moção de Louvor visa prestar uma justa homenagem aos policiais que atuaram de forma decisiva para garantir a vida de uma paciente que, presa em congestionamento, corria o risco de perder o prazo para um transplante de fígado. Com agilidade e destreza na condução policial, os servidores abriram caminho em transito denso e realizaram a escolta/transporte da paciente até a unidade hospitalar em tempo hábil para o procedimento cirúrgico.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução de um mulher em trabalho de parto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Breno Campos Sales – Mat. 1405959
Paulo Henrique Felix Lima -Mat. 1686478
A presente Moção de Louvor visa prestar uma justa homenagem aos policiais que ao serem acionados com pedido de ajuda para uma mulher gestante em trabalho de parto prestaram o atendimento inicial no local, onde nasceu o bebê, recebendo os primeiros cuidados até a chegada do SAMU, para ser removida ao hospital.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço de atendimento da população.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevante trabalho de evangelização, comunicação e serviço pastoral desenvolvido junto às comunidades católicas, contribuindo para o fortalecimento da fé, da informação e da promoção dos valores cristãos no âmbito da comunicação social. A homenagem será realizada em Sessão Solene em comemoração ao 60º Dia Mundial das Comunicações, no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com entrega de Moção de Louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal, em reconhecimento à dedicação, ao compromisso pastoral e à relevante contribuição prestada à comunicação evangelizadora nas comunidades católicas, promovendo a disseminação da fé, da informação e dos valores cristãos por meio da Pastoral da Comunicação.
Reconhece, ainda, a importância do trabalho desenvolvido pelos homenageados no fortalecimento da comunicação comunitária e eclesial, contribuindo significativamente para a integração, formação e evangelização da sociedade do Distrito Federal.
A homenagem integra a Sessão Solene em comemoração ao 60º Dia Mundial das Comunicações, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Homenageados:
- ALEXANDRE LEITE DA SILA
- AMANDA DE QUEIROZ GONÇALVES
- ANA CLARA GONÇALVES DE MACEDO FREITAS
- KATYANNE DE SOUZA
- LUCIANA GUARNIERI ZAMPA REIS
- MARIA EDUARDA ALMEIDA DE SOUZA
- STHEFANE COSTA
Esta moção celebra o compromisso, a dedicação e o trabalho voluntário desempenhado pelos pasconeiros do Distrito Federal, agentes da Pastoral da Comunicação (PASCOM) que atuam na evangelização, na promoção da informação e no fortalecimento dos vínculos comunitários por meio da comunicação pastoral. A atuação desses agentes reflete valores de solidariedade, serviço e compromisso social, contribuindo significativamente para a integração das comunidades e para a disseminação de mensagens de fé, esperança e cidadania.
O 60º Dia Mundial das Comunicações, celebrado pela Igreja Católica, destaca a relevância dos meios de comunicação como instrumentos de promoção da verdade, da dignidade humana e da cultura do encontro. Nesse contexto, os pasconeiros exercem papel fundamental ao utilizar ferramentas de comunicação para ampliar o alcance das ações pastorais, divulgar iniciativas sociais e fortalecer a participação da comunidade nas atividades religiosas e sociais.
A Sessão Solene do dia 18 de maio de 2026 representa um importante momento de reconhecimento público à dedicação desses agentes pastorais, valorizando o relevante serviço prestado à sociedade do Distrito Federal e incentivando a continuidade de suas ações evangelizadoras e comunitárias.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DeputadO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.631/2025, que altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado THIAGO MANZONI
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.631/2025 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de mérito e admissibilidade da CEOF e para a análise de admissibilidade da CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 1.631/2025 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/05/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A presente proposta legislativa trata de matéria com forte impacto sobre o ordenamento territorial e o uso do solo, tendo em vista a natureza e a localização do Complexo de Exportação e Logística, que exige tratamento especial quanto à afetação de áreas públicas, planejamento de infraestrutura e permissões de uso.
As alterações propostas na Lei nº 7.023/2021 ampliam o alcance jurídico e administrativo do Complexo, ao permitir que novos lotes e glebas possam ser integrados à sua estrutura, mediante critérios definidos em regulamentação própria, desde que respeitados os instrumentos de planejamento territorial vigentes, especialmente o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009) e os respectivos Planos Diretores Locais (PDLs).
Importante destacar que a iniciativa mantém a titularidade pública das áreas envolvidas, cabendo ao poder público coordenar sua destinação conforme os princípios do desenvolvimento sustentável, do interesse social e da função socioeconômica da terra pública.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.631/2025 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo institucionalizar a Companhia de Teatro da Vigilância Ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugiro ao Poder Executivo, institucionalizar a Companhia de Teatro da Vigilância Ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
JUSTIFICAÇÃO
O grupo nasceu em 2024, a partir de iniciativa espontânea de servidores da NUVAL RE, motivados pelo ingresso da segunda turma de Agentes de Vigilância Ambiental. Com a produção de um vídeo em homenagem a servidores veteranos – os senhores Tião e Francisco –, a servidora Aline Candida, coordenadora do grupo, deu início a uma experiência que rapidamente ganhou o engajamento dos demais colegas. Desse movimento surgiu o perfil @nuval_recanto, no Instagram, criado para apresentar à população os novos Agentes de Vigilância Ambiental e comunicar, de forma acessível e bem-humorada, o trabalho cotidiano da Vigilância Ambiental em Saúde. Foi nesse contexto que nasceram os personagens Dengão e Denguinho, criações do servidor Sidoval Santiago, que passaram a protagonizar encenações de situações reais vividas pelos agentes em campo.
A primeira apresentação teatral do grupo ocorreu durante as comemorações do aniversário do Recanto das Emas, marco a partir do qual a iniciativa ganhou feições de projeto cultural e educativo. Em 2026, sob a direção geral da chefe da NUVAL RE, Simone Reis, o grupo foi oficialmente constituído como grupo de teatro, com o objetivo de realizar apresentações nas escolas do Distrito Federal, levando à comunidade escolar informações sobre prevenção de doenças transmitidas por vetores, como a dengue, de maneira lúdica e eficaz. A peça "Xô, mosquito!" é a expressão mais acabada desse esforço coletivo.
A experiência acumulada pela Companhia de Teatro da Vigilância Ambiental demonstra que a linguagem teatral constitui poderoso instrumento de educação em saúde. Ao traduzir termos técnicos em narrativas acessíveis, o grupo cumpre dupla função: informa e engaja a população, ao mesmo tempo em que fortalece a identidade institucional da Vigilância Ambiental em Saúde, ainda pouco conhecida por parcela significativa da população do DF. Iniciativas como esta contribuem diretamente para a prevenção de arboviroses e outras doenças de transmissão vetorial, cujo controle depende, fundamentalmente, da adesão comunitária às medidas preventivas.
Não obstante o notável trabalho realizado, o grupo enfrenta desafios operacionais relevantes: os agentes precisam conciliar as apresentações teatrais com o cumprimento de metas de produção diária, o que limita o número de apresentações e a expansão do projeto. A institucionalização da Companhia de Teatro da Vigilância Ambiental no âmbito da SES/DF é medida necessária para superar essa limitação, garantindo ao grupo reconhecimento formal, condições de ensaio, suporte logístico e previsão de carga horária compatível com a realização de apresentações, especialmente nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, indica-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as providências administrativas cabíveis para formalizar e institucionalizar a Companhia de Teatro da Vigilância Ambiental, assegurando-lhe estrutura, apoio institucional e as condições necessárias para que o grupo amplie sua atuação e alcance um número cada vez maior de estudantes e comunidades do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 13:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da rua principal da Quadra 25 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da rua principal da Quadra 25 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da rua principal da Quadra 25 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a rua principal da Quadra 25 do Setor Leste, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da rua principal da Quadra 25 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 05, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 05, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNM 05, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNM 05, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNM 05, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333334, Código CRC: 50be7f15
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Moção - (333035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Felipe Motta Camarinha – Mat. 1103063
José Gomes Henrique Neto -Mat. 1970482
Cecília Silva Cavadas– Mat. 1256137
Judivan da Silva Lopes – Mat. 1310518
Roberto Soares Estelles – Mat. 1343886
Carlos Augusto Dias Ribeiro – Mat. 1990476
Pâmela Pereira Vieira – Mat. 1515014
Diego Silva Veloso – Mat.1971084
Marcello Carvalho Kovalski – Mat. 3158960
Felipe Sena Lopes – Mat. 3159621
A presente Moção de Louvor visa prestar uma justa homenagem aos Policiais Rodoviários Federais que atuaram em ação integrada com a Polícia Civil do Distrito Federal, após fiscalização minuciosa em um veículo encontraram um arsenal em um compartimento oculto. A ação bem sucedida logrou êxito na prisão em flagrante dos autores e na retirada de circulação armas destinada ao crime o que representou um golpe contra facções criminosas atuantes do DF.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Moção - (333051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
André Loiso Nunes de Lima Torres – Mat. 1301448
Mayara Liberal Santos – Mat. 3263808
Osmar Cardoso Pereira – Mat. 3163256
A presente Moção de Louvor visa prestar uma justa homenagem aos policiais que ao receber informações da Coordenação de Repressão às Drogas da PCDF, abordou um veículo e durante a fiscalização minuciosa, foi encontrado no porta-malas grande quantidade de drogas. A ação resultou com a prisão dos envolvidos e na retirada de grande quantidade de entorpecente de circulação no DF.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Emenda (Substitutiva) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (333424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
substitutivo Nº , de 2026
( Do Relator )
Ao Projeto de Lei nº 938/2020, que
“dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal”.Dê-se ao Projeto de Lei nº 938, de 2020, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 938/2020
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre o direito de acesso a fraldários nos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado a todos o direito de acesso a fraldários nos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal.
Art. 2º Os fraldários de que trata esta Lei serão instalados em sanitários masculinos e femininos, que devem ter ambiente limpo e higienizado, com garantia de segurança para os pais ou responsáveis.
Art. 3º Em não havendo espaço disponível para a instalação de fraldário no interior dos sanitários, é autorizada a sua instalação em espaços alternativos e acessíveis a ambos os sexos, desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e assegurem privacidade.
Art. 4º Ressalvados os casos de comprovada força maior ou razão técnica, o não atendimento do disposto nesta Lei implica, ao representante do órgão ou da entidade pública, as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O texto original do Projeto de Lei 938/2020 pode incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, ao interferir diretamente no funcionamento da administração pública, criando expressamente obrigações para órgãos e entidades do Distrito Federal, o que atrai a competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo, consoante o art. 71, §1º, IV combinado com o art. 100, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O presente substitutivo visa, assim, afastar a referida inconstitucionalidade formal e assegurar à comunidade o direito de acesso a fraldários no interior dos órgãos e das entidades públicas do Distrito Federal.
Ademais, a alteração promovida no artigo 2º tem por objetivo afastar eventual afronta ao artigo 11 da Lei Complementar nº 13/1996, que veda a edição de normas com teor meramente autorizativo, na medida em que elas não produzem efeitos legais nem têm aplicação prática, pois não preenchem os requisitos de coercitividade e de obrigatoriedade.
Deputado FÁBIO FELIX
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (333431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - <Informe a sigla da Comissão>
Da <INFORME O NOME DA COMISSÃO> sobre o Projeto de Lei Nº 2026/2025, que “Dispõe sobre a assistência terapêutica especializada aos alunos com deficiência no ambiente escolar e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 2026/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a assistência terapêutica especializada aos alunos com deficiência no ambiente escolar e dá outras providências.
A proposição assegura, no âmbito do Distrito Federal, o direito à assistência terapêutica especializada, em ambiente escolar, ao estudante com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista — TEA, Transtorno Global do Desenvolvimento — TGD ou deficiências múltiplas correlatas, matriculado na rede pública de ensino.
O projeto define assistência terapêutica como o auxílio prestado por profissional devidamente capacitado ou em formação supervisionada nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia, educação física e áreas afins, com atuação individualizada junto ao aluno elegível no contexto escolar, sem prejuízo das atribuições pedagógicas dos profissionais da educação.
A proposição também autoriza o Poder Público a celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres, inclusive com instituições de ensino superior ou técnico, para recrutamento de estudantes das áreas correlatas, mediante supervisão obrigatória por profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe.
Prevê, ainda, que a assistência terapêutica especializada seja ofertada nas unidades escolares de ensino público do Distrito Federal, observados critérios objetivos, como laudos médicos, Planos Educacionais Individualizados — PEI e avaliações multidisciplinares das equipes escolares, com preservação da confidencialidade dos dados pessoais dos beneficiários.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Saúde analisar o mérito da proposição sob a perspectiva da promoção, prevenção, assistência, cuidado integral, reabilitação, desenvolvimento humano e garantia de acesso a serviços e apoios terapêuticos necessários à população do Distrito Federal.
No mérito, a proposição revela-se relevante, oportuna e sensível à realidade enfrentada por milhares de famílias de estudantes com deficiência, especialmente aquelas que convivem com diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e deficiências múltiplas correlatas.
A saúde, compreendida em sua dimensão integral, não se limita ao tratamento clínico realizado em unidades especializadas. Ela envolve também promoção do desenvolvimento, prevenção de agravos, estímulo à autonomia, fortalecimento das habilidades funcionais, comunicação, interação social, adaptação ao ambiente e suporte às necessidades específicas de cada pessoa.
Nesse sentido, o ambiente escolar é espaço estratégico para a identificação de barreiras, acompanhamento de dificuldades funcionais e promoção de intervenções complementares que favoreçam o desenvolvimento global do estudante. A escola é, muitas vezes, o primeiro local em que se tornam evidentes dificuldades de comunicação, interação, regulação emocional, motricidade, comportamento adaptativo e aprendizagem. Por isso, a integração entre saúde, educação e assistência especializada constitui medida indispensável para uma política pública verdadeiramente inclusiva.
O projeto acerta ao reconhecer que determinados estudantes necessitam de acompanhamento terapêutico especializado no próprio contexto escolar. Essa assistência, quando adequadamente planejada, supervisionada e articulada ao Plano Educacional Individualizado, não substitui o trabalho pedagógico do professor, nem transforma a escola em unidade de saúde. Ao contrário, cria uma rede de apoio complementar, voltada a permitir que o aluno permaneça na escola, participe das atividades, desenvolva habilidades e tenha reduzidas as barreiras que comprometem sua inclusão.
Sob a ótica da saúde pública, a proposição contribui para a ampliação do cuidado interdisciplinar, especialmente porque envolve áreas essenciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, como fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e educação física. Essas áreas podem atuar na estimulação da linguagem, comunicação, habilidades motoras, autonomia funcional, comportamento adaptativo, integração sensorial, interação social e estratégias de adaptação ao ambiente escolar.
É necessário destacar que muitas famílias enfrentam longas filas de espera para atendimentos especializados. Em diversos casos, a ausência de suporte terapêutico oportuno agrava dificuldades já existentes, impactando o rendimento escolar, a socialização, a permanência do estudante na escola e a própria saúde emocional da criança e da família. A política proposta, portanto, tem potencial de atuar de forma preventiva, reduzindo o agravamento de quadros, fortalecendo a inclusão e diminuindo a sobrecarga das famílias.
A proposição também merece acolhimento por prever a possibilidade de parcerias com instituições de ensino superior e técnico, desde que preservada a supervisão obrigatória por profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe. Esse ponto é fundamental. A atuação terapêutica em ambiente escolar deve observar parâmetros técnicos, éticos e de segurança, não podendo ser realizada de forma improvisada ou sem supervisão qualificada.
A previsão de atuação de estudantes em formação, quando vinculada a atividade curricular, extensão supervisionada ou estágio, pode gerar ganho duplo: amplia a rede de apoio aos alunos da rede pública e, ao mesmo tempo, contribui para a formação prática de futuros profissionais da saúde, da educação especial e do desenvolvimento humano. Todavia, essa atuação deve ser sempre supervisionada, planejada e limitada às competências próprias de cada área, preservando a segurança do estudante atendido e a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.
Outro ponto positivo é a vinculação da assistência terapêutica a critérios objetivos, como laudos médicos, Plano Educacional Individualizado e avaliações multidisciplinares. Essa diretriz evita atendimento desorganizado, favorece a identificação adequada do público beneficiário e permite que a Administração Pública estruture a política conforme prioridades, disponibilidade técnica, complexidade dos casos e planejamento intersetorial.
Também se mostra adequada a previsão de confidencialidade das informações pessoais dos estudantes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Informações relativas à deficiência, laudos, diagnósticos, terapias, necessidades específicas e condições de saúde são dados sensíveis e devem receber tratamento protegido, com acesso restrito aos profissionais que efetivamente necessitem dessas informações para a execução do atendimento.
Do ponto de vista da Comissão de Saúde, a matéria dialoga diretamente com a necessidade de cuidado integral à pessoa com deficiência. A saúde pública moderna não pode ser fragmentada. A criança com deficiência não é apenas paciente no consultório, nem apenas aluno em sala de aula. Ela é sujeito de direitos, em processo de desenvolvimento, que demanda atuação articulada do Estado para que suas potencialidades sejam reconhecidas e estimuladas.
Assim, a proposição fortalece a lógica da atenção multidisciplinar, promove inclusão, reduz barreiras, amplia o suporte às famílias e contribui para que a rede pública de ensino esteja melhor preparada para acolher estudantes com necessidades específicas.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto somos pela aprovação do Projeto de Lei 2026/2025 no âmbito dessa Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor daniel de castro
Relator
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (333429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Nº 1892/2025, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1892/2025 a seguinte redação:
Art. 2º Os editais destinados à contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter cláusula exigindo da contratada, sem prejuízo da legislação distrital específica, a reserva mínima de 8% das vagas vinculadas ao contrato para mulheres em situação de violência doméstica e familiar de que trata esta Lei, observados os critérios de exequibilidade, planejamento da contratação, perfil ocupacional dos postos e demais parâmetros definidos em regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade harmonizar a proposição com a legislação distrital já existente sobre reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratos administrativos, especialmente a Lei nº 7.456/2024.
A alteração preserva o mérito da proposta, mantém a diretriz de ampliação da empregabilidade protegida e evita conflito interpretativo entre normas, deixando claro que a nova política pública deverá atuar de modo complementar, integrado e compatível com o regime jurídico já vigente no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 4 - SACP - (333435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (333433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 18 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (333298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - Csa
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1001/2024, que “Dispõe sobre a regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1001/2024, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no Distrito Federal.
A proposição tem como objetivo assegurar maior acessibilidade, inclusão e continuidade no atendimento em saúde às pessoas com deficiência, garantindo que os serviços de telemedicina observem critérios de acessibilidade comunicacional, tecnológica e funcional, respeitando as especificidades de cada paciente.
O projeto também prevê diretrizes para adequação dos sistemas utilizados, capacitação dos profissionais e garantia de atendimento humanizado e acessível.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito da matéria no âmbito da saúde pública e da promoção do acesso universal aos serviços de saúde.
A expansão da telemedicina representa importante instrumento de democratização do acesso à saúde, especialmente para pessoas com deficiência que enfrentam obstáculos físicos, sociais e estruturais para deslocamento e acesso presencial aos serviços médicos. Nesse contexto, torna-se indispensável que o avanço tecnológico seja acompanhado de medidas efetivas de acessibilidade e inclusão.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, especialmente diante da consolidação da telemedicina como ferramenta permanente de assistência à saúde no país.
Dessa forma, verifica-se que a matéria possui relevante alcance social, observando os princípios da eficiência, acessibilidade e inclusão no âmbito da saúde pública distrital.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no mérito, esta Comissão de Saúde manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº1001/2024, por reconhecer sua relevância social e seu importante avanço na promoção da inclusão e do acesso à saúde das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Relator
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Emenda (Supressiva) - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (333430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Nº 1892/2025, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.
Suprima-se o art. 12 do Projeto de Lei nº 1892/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão tem por objetivo evitar insegurança jurídica decorrente de cláusula genérica de revogação das disposições em contrário.
Considerando que o Distrito Federal já possui legislação específica e correlata de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive no campo da reserva de vagas em contratações públicas, mostra-se recomendável retirar a cláusula genérica, a fim de impedir interpretação de revogação tácita indevida de normas protetivas já existentes.
A medida preserva a coerência do ordenamento jurídico distrital e reforça o caráter complementar da proposição.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 16:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (333428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1892/2025, que “Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 1892/2025, de autoria do Deputado Iolando, que institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A proposição tem por finalidade promover a inserção e a permanência no mercado de trabalho de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, mediante a previsão de cláusulas obrigatórias nos editais e contratos administrativos do Distrito Federal, especialmente nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Nos termos do projeto, os editais deverão conter cláusula exigindo da contratada a reserva mínima de 8% das vagas vinculadas ao contrato para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, admitindo-se regulamentação posterior pelo Poder Executivo para definição de percentuais progressivos, critérios de exequibilidade, hipóteses de ajuste motivado e limiar mínimo de postos para incidência da reserva.
A proposição também disciplina mecanismos de comprovação da condição da mulher beneficiária, proteção de dados pessoais e sensíveis, sigilo quanto à condição da trabalhadora, articulação com a Agência do Trabalhador/SINE-DF e com a Secretaria de Estado da Mulher, além da criação do Selo “Empresa Parceira da Autonomia Feminina – DF”, destinado ao reconhecimento de empresas que excedam os percentuais mínimos e adotem boas práticas de acolhimento, capacitação, retenção e sigilo.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar o mérito da proposição sob a perspectiva da proteção, promoção, autonomia, dignidade, segurança e efetivação dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
No mérito, a matéria revela elevado alcance social e institucional, pois enfrenta um dos pontos mais sensíveis do ciclo de violência doméstica e familiar: a dependência econômica da vítima em relação ao agressor.
A violência doméstica não se limita ao ato físico de agressão. Ela frequentemente se estrutura sobre mecanismos de controle emocional, patrimonial, psicológico e financeiro, fazendo com que muitas mulheres permaneçam em relações abusivas por ausência de renda própria, moradia, rede de apoio ou condições concretas de recomeço. A autonomia econômica, portanto, não é elemento acessório da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher; é instrumento central de proteção, reconstrução da dignidade e prevenção da revitimização.
A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e determina que a política pública de enfrentamento deve ser realizada por meio de conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades não governamentais. A própria lei aponta a necessidade de integração entre as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, o que demonstra que o enfrentamento da violência exige atuação intersetorial e não apenas repressiva.
Nesse contexto, a proposição acerta ao deslocar parte da resposta estatal para o campo da empregabilidade protegida. Ao utilizar o poder de contratação pública como vetor de inclusão laboral, o projeto transforma a contratação administrativa em instrumento de desenvolvimento social, sem perder de vista a necessidade de planejamento, sigilo, proteção de dados e compatibilidade com a execução contratual.
A matéria também encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que permite que os editais de licitação prevejam percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se de autorização expressa das normas gerais de licitação para que a contratação pública seja utilizada como mecanismo de inclusão e promoção de políticas afirmativas. A Lei Distrital nº 7.456/2024, por sua vez, já dispõe sobre reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos editais de licitação voltados à contratação de empresas para prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Justamente por já existir legislação distrital correlata, a proposição deve ser compreendida como iniciativa de aprimoramento e complementação da política pública, e não como mera repetição normativa. O projeto ora analisado avança ao tratar de aspectos relevantes ainda carentes de maior densidade normativa, especialmente no que se refere à empregabilidade protegida, aos relatórios com dados agregados, ao tratamento de dados pessoais e sensíveis, à vedação de exposição da condição da trabalhadora, à capacitação de lideranças e prepostos, à articulação com bancos de currículos protegidos e à criação de incentivo reputacional às empresas comprometidas com a autonomia feminina.
Esse ponto merece especial destaque. Uma política pública voltada a mulheres em situação de violência doméstica não pode, sob o pretexto de protegê-las, produzir nova exposição, constrangimento ou estigmatização no ambiente de trabalho. A reserva de vagas deve ser acompanhada de mecanismos de sigilo, acolhimento e não discriminação. Nesse aspecto, o projeto demonstra maturidade institucional ao prever que os relatórios encaminhados ao gestor do contrato contenham apenas dados agregados, sem identificação nominal ou detalhamento sensível, além de determinar observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
A preocupação é pertinente, pois a condição de mulher em situação de violência doméstica envolve dados pessoais sensíveis, risco de reidentificação e necessidade de tratamento institucional cuidadoso. A proteção da vítima não se encerra na sua contratação; ela exige ambiente seguro, preservação de sua intimidade, respeito à sua trajetória e garantia de que a vaga de trabalho não se converta em nova forma de exposição.
Sob a ótica da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposição é meritória porque fortalece três dimensões essenciais da política pública de enfrentamento à violência: a proteção, ao criar alternativa concreta de saída do ciclo de violência; a autonomia, ao possibilitar renda formal e reinserção produtiva; e a prevenção, ao reduzir fatores de vulnerabilidade que favorecem a permanência da vítima em ambiente violento.
Também se mostra adequada a previsão de articulação com a Agência do Trabalhador/SINE-DF e com a Secretaria de Estado da Mulher. A efetividade da política depende da existência de fluxo institucional seguro, capaz de identificar, encaminhar, qualificar e acompanhar as mulheres beneficiárias, sem transferir à empresa contratada o papel de aferir diretamente situações de violência ou acessar dados sensíveis além do estritamente necessário.
De igual modo, a criação do Selo “Empresa Parceira da Autonomia Feminina – DF” representa medida positiva de incentivo reputacional, estimulando que o setor privado vá além do cumprimento mínimo da obrigação contratual e incorpore boas práticas de retenção, capacitação, acolhimento e promoção da dignidade das mulheres.
Há, contudo, um ajuste técnico recomendável. O art. 12 do projeto prevê a revogação genérica das disposições em contrário. Considerando a existência da Lei Distrital nº 7.456/2024 e de outros diplomas locais de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, recomenda-se a supressão da cláusula genérica de revogação, a fim de evitar interpretação de revogação tácita indevida ou insegurança normativa. O mais adequado é que a nova lei seja expressamente compreendida como norma complementar e integrativa da legislação distrital já vigente.
Além disso, recomenda-se ajuste de redação no art. 2º, para deixar claro que a reserva de 8% será observada sem prejuízo da legislação distrital específica e conforme critérios de exequibilidade definidos em regulamento, evitando conflito aparente com os percentuais já previstos na Lei nº 7.456/2024.
Com esses ajustes, a proposição se revela socialmente relevante, juridicamente oportuna e institucionalmente necessária, pois amplia a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar por meio de instrumento concreto de autonomia econômica.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1892/2025 nos termos da emenda apresentada.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1892/2025, de autoria do Deputado Iolando, com as emendas apresentadas.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (330328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2024, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais.
Art. 2º. O art. 112 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. A carreira de atividades jurídicas, carreira típica de Estado, com quadro próprio e funções próprias, é vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal definir, por ato próprio:
I - as especialidades e as atribuições dos cargos que compõem a carreira de Atividades Jurídicas.
II - a forma de cumprimento do regime e da jornada de trabalho dos servidores que compõem os quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a dar nova redação ao art. 112 da LODF de modo a consignar que a carreira de atividades jurídicas, da PGDF, é típica de Estado.
Deputado WELLINGTON LUIZ
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Moção - (333423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta quando da condução da ação de salvamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Darla Sousa Pinto – Mat. 1795070
Wescley da Costa Camelo -Mat. 1398587
Diego Silva Veloso – Mat. 1971084
A presente Moção de Louvor visa prestar uma justa homenagem aos policiais que em ação conjunta, salvaram uma criança vítima de engasgo. Imediatamente iniciaram a manobra de Heimlich, procedimento de emergência destinado a desobstrução das vias aéreas em casos de engasgo, logrando êxito em restabelecer a respiração da criança e evitar um desfecho fatal.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço da população.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 5 - SACP - (333439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (333310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de maio de 2026.
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Moção - (333640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pela grande contribuição à música e cultura do Distrito Federal:
André Luis Silveira Vieira - pandeiro e voz: André Silveira é de Manaus, chegou em Brasília aos 12 anos onde ingressou no samba e pagode. Percussionista, cantor e compositor, com passagem por vários projetos como Maracangalha, Samba na Rua, Goiabada Cascão e Grupo Mais Uma Vez dentre outros. Durante seu percurso foi criado nas rodas de samba de BSB e acompanhou vários artistas de renome no cenário nacional, como Noca da Portela, Dudu Nobre, Nelson Sargento, Dorina, Toninho Gerais. Foi aluno do Clube do Choro mas a maior parte de sua formação na música foi por meio da aprendizagem da rua, e músicos renomados com os quais conviveu, como Rafael Dos Anjos (Produtor Musical Diogo Nogueira), Marco Vasconcelos (Violonista e Guitarrista e produtor musical), Juninho Alvarenga (Cavaquinista e produtor musical). Hoje faz parte do Samba da Tia Zélia, um projeto do qual tem grande relevância dentro do cenário Brasiliense, e neste cenário onde ele mais atua em eventos, shows como músico e cantor.
Danilo Avellar - percussão geral: Nascido em Brasília, mas com raízes fortes no Rio de Janeiro, Danilo Avellar ingressou no universo da percussão ainda na adolescência. Versátil, ele é multi-instrumentista e vai bem além da percussão. Se aventura também na harmonia, no cavaco. No início da carreira musical, participava de rodas com artistas que tinha como referência. Quando a atividade virou profissional, teve a oportunidade de tocar com artistas que são inspiração e o influenciam até hoje, tanto do cenário local quanto do nacional. Apesar de ser autodidata, se dedicou aos estudos nos últimos anos, tanto na Escola de Música de Brasília como no Clube do Choro. Tem um estúdio próprio em casa, onde, além de estudar, constrói instrumentos de madeira. Já teve passagens pelo Benzadeus e atualmente é capa do Samba da Tia Zélia e do Pé no Chão. Também atua como sub no 7 na Roda e no Largo Tudo.
Edson Barbosa de Oliveira Arcanjo – violão: Edson Arcanjo é um músico natural de Brasília e reconhecido por suas habilidades como violonista popular. Conhecido por sua versatilidade e talento para o acompanhamento musical atua como violonista, guitarrista, produtor e educador musical. Formou-se em guitarra na Escola de Música de Brasília e é Licenciado e mestre em música pela Universidade de Brasília. Músico, arranjador e produtor musical, acompanhou e dividiu palco com vários artistas como: Paula Lima, Toninho Geraes, Cleber Augusto (Fundo de Quintal), Mariana Aidar, Sombrinha, Femke (Holanda), Salomão di Pádua, Marcos Farias, Marabeau, dentre outros. Em 2009 se apresentou no Centro Cultural Brasil Suriname em Paramaribo – Suriname com a cantora Marabeau no show Brasil sem Fronteiras, e já se apresentou em vários festivais de música como: Festival COMA, FIGO-Festival Internacional do Goiás, Canto da Primavera-Pirenópolis, Canto de Ouro-Goiânia e Festival Cuba Dupa na Nova Zelândia com a Camerata Caipira. Atualmente além de sua prática musical bastante ativa, principalmente no cenário brasiliense, Edson atua como professor do departamento de Música da Universidade de Brasília.
Ellen Sarmento: Graduada em Administração pela Universidade de Brasília (UnB), Ellen atua há mais de 14 anos no serviço público, com passagem por áreas como gestão de pessoas, processos, governança e orçamento público. Multidisciplinar e inquieta por natureza, sempre transitou entre organização, criação e articulação de projetos.
Mesmo no ambiente institucional, esteve envolvida na produção de seminários, palestras, workshops e rodas de conversa ,experiências que abriram caminho para a produção cultural.
Em 2011, começou a flertar com a cena do samba em Brasília, mas foi em 2022, a convite dos amigos Mel e Marcelinho, idealizadores do Samba da Tia Zélia, que mergulhou de vez na produção cultural e se apaixonou pelos bastidores que fazem a cultura acontecer. Desde então, vem atuando em diferentes projetos culturais da cidade, conectando gestão, criatividade e cultura.Giovanna Capozzoli Fontes Rhormens Sauguellis - reco e voz: Giovanna Capozzoli, natural de Brasília DF, teve seu primeiro contato com a música na sua família, onde seu avô que era um grande pianista, foi seu maior incentivador. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Direito e Secretariado Executivo. Seu primeiro trabalho de fato com a música foi no Forró Pé de Serra, onde formou um grupo com amigos, de nome Trio Mestre Lua em 2017. Cantora e triangulista no projeto, participaram do Festival Nacional de Forró em 2017 e 2018, ganhando o prêmio de Revelação Feminina do Festival em 2017. Em 2018, se encantou pela história, ritmo, pessoas e quis seguir sua trajetória no Samba e Pagode, traçando seu caminho nas Rodas de Samba da cidade. Fez parte de algumas rodas de samba de Brasília, entre elas: Grupo Mais uma Vez, Grupo Chama no Pagode, dentre outros. Cantora e percussionista, representa as mulheres do samba/ pagode, levando a sua voz e seus instrumentos, fazendo seu pagode: "Pagode da Gigi" e fazendo parte de um dos maiores projetos de Samba de Brasília, chamado Samba da Tia Zélia.
Kadu Nascimento - tantan e voz: Músico autodidata natural de Brasília, Kadu Nascimento, transita com facilidade por diversos instrumentos de percussão. Atua profissionalmente desde 1997 quando formou o seu primeiro conjunto musical “CRIA DO SAMBA” e a partir de então vem aprimorando e estudando os ritmos brasileiros. Em 2010 o músico passou a dedicar-se ao estudo do canto popular e desde 2012 faz aulas de canto e interpretação com a professora Zila Siquet. Sua voz grave ganhou destaque na cena musical da cidade, como na homenagem ao cantor Martinho da Vila, recorde de público da 22ª edição do evento Semente da Vila e na gravação de coros de diversos artistas da cidade como Renata Jambeiro, Cris Pereira e Wilson Bebel. Kadu Nascimento é percussionista e uma das vozes do Grupo 7 na Roda, que a mais de 16 anos levanta a bandeira do samba na capital federal que tem 2 álbuns, “Mensageiros do Samba” em 2013, “Convocação” em 2018 e uma gravação ao vivo do Calaf em 2020 que alcançou uma proporção nacional pela mistura de sambas autorais e clássicos de grandes referências do gênero. A Dois anos integra uma das mais conhecidas e amadas rodas de samba de Brasília, o “Samba da Tia Zélia” que traz à versatilidade da música popular brasileira com o mais puro DNA Brasiliense carregado de muita alegria e respeito. Em sua breve trajetória, vem se destacando pela versatilidade no trato da percussão e do canto, com apresentações ao lado de diversos artistas de Brasília e de nomes da música popular nacional como: Dona Ivone Lara, Tantinho da Mangueira, Wilson das Neves, Nilze Carvalho, Almir Guineto, Diogo Nogueira, Marcelinho Moreira, Sombra, Sombrinha, Moises Marques, Sururu na Roda, Noca da Portela, Monarco, Zeca Pagodinho, Moacyr Luz, João Cavalcante, Ronaldinho Fundo de Quintal, Toninho Gerais.
Laisy Oliveira: Filha da Tia Zélia atua juntamente com a Mãe na organização e gerenciamento do espaço, trabalhadora dedicada e comprometida, tem atuado no restaurante com profissionalismo e responsabilidade e acolhimento a todas as pessoas que passam pelo restaurante e eventos promovidos pelo restaurante.
Marcelo Ribeiro – produtor: Formado em jornalismo em 2008 pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, Marcelinho sempre atuou como repórter de política e economia e teve passagem por publicações de alcance nacional, como a revista Exame e jornal O Estado de São Paulo. Fez pósgraduação e mestrado em ciência política pela Universidad Rey Juan Carlos, em Madrid. Fez uma imersão de três meses no processo de ajuda humanitária da ACNUR - agência de refugiados da ONU - em Hebron, na fronteira entre Israel e Palestina. Na capital espanhola, atuou como repórter no Grupo Prisa, nos veículos CuatroTV e El País España. Chegou a Brasília em 2016 pela Exame e desde 2017 integra a redação do Valor Econômico na capital federal. É um dos setoristas com responsabilidade pela cobertura da Câmara dos Deputados no maior jornal de economia do país. Na infância e adolescência, estudou teatro e, desde então, é entusiasta da arte e da cultura.
Marcia Oliveira Costa: Filha da Tia Zélia, dedica seu trabalho no cuidado das trabalhadoras e trabalhadores na preparação da alimentação, desempenhando papel fundamental na promoção do bem-estar, da convivência social e da qualidade dos serviços prestados no estabelecimento. Sua atuação é marcada pelo empenho, pela ética e pelo compromisso coo os direitos dos e das trabalhadores/as.
Maria de Jesus Oliveira da Costa: Maria de Jesus Oliveira da Costa, dona do tradicional restaurante Restaurante Tia Zélia, na Vila Planalto, em Brasília. Ela ficou nacionalmente conhecida por ser uma das cozinheiras favoritas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relação que começou ainda nos tempos em que Lula frequentava Brasília fora da Presidência.
Atualmente, o restaurante é comandado pela Márcia e pela Laísy, filha e neta de Tia Zélia>
O local representa muito mais do que um lugar para comer em Brasília, virou um símbolo importante da cidade.Melissa Fátima da Silva – produtora: Graduada em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em 2006, Mel já atua há cerca de 20 anos em atendimento e negócios nos segmentos de varejo e governamental. Tem especialização em Gestão de Pessoas pelo Uniceub, em 2016, e é pós-graduada em Administração Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ingressou no mercado publicitário em 2004, e desde 2011 atua em contas governamentais do RS, SP e Brasília para onde mudou-se em 2013. Entre suas atribuições, coordena o núcleo de licitações das 3 unidades e atua na área de operações em âmbito nacional. Na área social, é idealizadora e coordenadora de um projeto de resgate de gatos de rua, com resultados expressivos em sua comunidade. Em 2022 foi desafiada a entrar na área de produção cultural, onde se apaixonou perdidamente pela nova área de trabalho. Junto ao seu sócio Marcelo, coordena a MM Cultura, que é a idealizadora do Samba da Tia Zélia, do Samba Atrevido e de diversos outros eventos na cidade, desde abertura de shows nacionais como feat com outras bandas de Brasília, indo o Choro à Escola de Samba.
Pedro Henrique Pinto - cavaco e direção musical: Nascido e criado na capital federal, Pedro Molusco, como é conhecido, teve seu primeiro contato com a música aos sete anos de idade em uma das rotineiras rodas de samba que havia em sua casa. Incentivado por seus familiares, seus primeiros passos foram com instrumentos de percussão, tendo inicialmente dicas com o seu pai que por sua vez, é compositor. Seu primeiro contato com o cavaquinho veio em 1998 aos 12 anos de idade. Instrumento pelo qual se dedica até hoje. No primeiro ano, desenvolveu-se sozinho, depois entrou em uma escola particular para aprimorar seus estudos de forma mais dedicada. Ao sair, conheceu o professor Jorge (violonista - RJ) que continuou dando-lhe aulas de cavaquinho e harmonia por aproximadamente dois anos. Estudou na Escola de Música de Brasília durante um ano e meio. Em 2002, ingressou na Escola Brasileira de Choro Raphael Rabello, onde obteve mais contato com o gênero que mais tarde viria a ser uma de suas principais motivações para se tornar músico profissional. O Choro. Tem como principais influências os cavaquinistas Carlinhos do Cavaco, Jonas, Canhoto, Mané do Cavaco, Paulinho Soares e Mauro Diniz, este último o mais contemporâneo e atualmente, mais requisitado no cenário musical brasileiro. Atuou em diversos grupos de samba e choro, foram eles: Grupo Raça Popular (samba), Grupo Amor Maior (samba), Goiabada Cascão (choro e samba), Gargalhada (choro), Choro Malandro (choro), Bala com Bala (choro), Siri com Toddy (choro e samba), Regra Três (samba), De Bandeja e Tudo (choro), Regional Bem Brasil (choro) e Choro pra Cinco (choro). Pedro já se apresentou com grandes nomes da música brasileira, tais como Monarco da Portela, Marquinhos Diniz, Elza Soares, Toninho Nascimento, Nelson Sargento, Nelson Rufino, Zé Katimba, Serginho Meriti, Marquinhos Satãn, Mauro Diniz, Adilson Bispo, Kris Maciel, Teresa Lopes, Cris Pereira, Ana Reis, Arlindo Neto, Délcio Luiz, Chrigor, Henrique Cazes, Zé da Velha, Silvério Pontes, Alencar 7 Cordas, Osvaldinho do Acordeom, Adamor do Bandolim (Belém – PA), Jorge Cardoso, Sérgio Magalhães, Dudu Maia, Luiz Júnior (São Luís – MA), Ebinho Cardoso, Cassiana Pérola Negra (filha da Jovelina Pérola Negra), Toninho Gerais, Rogério Caetano, entre outros. É também professor particular de cavaquinho. Atualmente, trabalha ao lado dos companheiros do grupo 7 na Roda, Samba da Tia Zélia e Buraco do Tatu, onde se apresenta em vários espaços e pontos de cultura da cidade.
Yara Alvarenga - surdo e conga: Percussionista natural de Brasília DF, vinda de uma família de músicos, sempre esteve presente nas rodas de samba da cidade acompanhando grandes artistas locais e visitantes. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Gestão Pública, mas fez alguns cursos de verão na Escola de Música de Brasília, e na Escola de Choro Rafael Rabelo. Hoje compõe dois grandes projetos em Brasília, o Samba da Tia Zélia e o Buraco do Tatu. Participante da música desde nova, já compôs vários grupos no cenário da cidade como DaCor do Samba, Art & Mulher, Samba Flores, Mulheres de Samba, Grupo 4x4, já fez banda para Dhi Ribeiro e alguns outros. Desta forma, já acompanhou músicos como: Reinaldo, Jorge Aragão, Marquinho Satã, Roberta Sá, Fundo de Quintal, Toninho Gerais, Dudu Nobre, João Cavalcante, dentre outros. Uma das primeiras mulheres a adentrar o mundo do samba de Brasília, permanece tocando, mas agora com muito mais mulheres lhe acompanhando.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 13:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Chácaras da QR 606/608, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Chácaras da QR 606/608, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Setor de Chácaras da QR 606/608, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Chácaras da QR 606/608, em Samambaia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 13:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 202 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 202 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 202 do Setor Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 202 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 13:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Quadra 403, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Quadra 403, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Santa Maria, com inspeção e desratização na Quadra 403.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há uma infestação de ratos na localidade ora citada, que ficam espalhados pelas ruas, invadindo lotes e as casas da quadra.
Tal situação gera transtorno para a população, pois os ratos representam um grave problema para a saúde pública. Esses animais participam de uma cadeia epidemiológica com capacidade para a transmissão de cerca de 200 doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, dentre elas leptospirose, hantavirose e febre maculosa.
Ações de inspeção e vigilância, como a ora sugerida, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população. Ao identificar e combater as infestações de ratos, podem ser implementadas medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão de doenças.
Dessa forma, sugiro inspeção e desratização na Quadra 403, em Santa Maria, a fim de garantir a saúde e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (333685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Planaltina, em especial do Bairro Nossa Senhora de Fátima.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (333688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente no Parque Ecológico do Areal.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Nota Técnica - 1 - CDESCTMAT - (333904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Nota Técnica
O Projeto de Lei Complementar nº 66/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
A proposição contém 14 artigos, a seguir transcritos:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, ajuizados ou não, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM.
Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e aos demais acréscimos previstos na legislação específica.
Art. 3º O Refis-N consiste na adoção de medidas que objetivam incentivar a regularização dos débitos não tributários de que trata o art. 1º, mediante:
I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor, para débitos até 31 de dezembro de 2007;
b) 40% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2009;
c) 30% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2010 e 01 de março de 2014;
II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas;
Parágrafo único. A redução do principal, de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente.
Art. 4º A adesão ao Refis-N fica condicionada:
I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com regularização incentivada, o desconto concedido e a data-limite para o pagamento;
II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;
III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento específico;
IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou de seu representante legal.
§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em regulamento próprio.
§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao Refis-N com:
I – a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando exigido;
II – pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.
§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve requerê-lo junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, na forma fixada no regulamento.
§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:
I – havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à manutenção da respectiva garantia;
II – na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao Refis-N, para quitação do débito à vista, pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao Refis-N para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada.
§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da respectiva dívida e importa aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento.
Art. 5º A adesão ao Refis-N pode ser realizada tendo como base o valor fixado em ação judicial na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido administrativamente, desde que haja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo.
§ 1º No caso do caput, não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual diferença de valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisão judicial.
§ 2º A adesão ao Refis-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura decisão que transitar em julgado, não implica em direito a restituição de eventual diferença, aplicando-se, quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.
Art. 6º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei Complementar na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar e em regulamento específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Lei Complementar, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.
Art. 7º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na forma do regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos de certidão negativa com prazo máximo de validade de trinta dias, nos moldes do art. 13 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF, e acarreta a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos.
Art. 8º Para fruição dos benefícios previstos no Refis-N, os débitos ajuizados que estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser quitados em moeda corrente e à vista.
Art. 9º O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei Complementar implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.
Art. 10º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei Complementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.
Art. 11º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 12º O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, observadas as respectivas competências, devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.
Art. 13º O procedimento de adesão ao Refis-N, os prazos e demais questões incidentais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 14º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria Legislativa determinou a distribuição do projeto de lei complementar para a análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, com fundamento no art. 72, incisos IX e X, do Regimento Interno da CLDF.
As matérias de competência da CDESCTMAT estão enumeradas no art. 72 do Regimento Interno:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
Ora, o PLC 66/2025 trata do tema “regularização de débito não tributário”.
Diversas políticas de regularização de débitos tributários ou não tributários, como os chamados REFIS, ao se voltarem ao setor produtivo, podem ser analisados sob a perspectiva de uma política industrial, comercial e de serviços. Bem por isso, nesses casos, não raro cabe à CDESCTMAT a manifestação sobre o seu mérito.
Não obstante, o caso em análise prevê o referido benefício especificamente a servidores públicos que tenham recebido indevidamente a Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM. Tais servidores, vinculados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estão obrigados, em razão de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a ressarcirem esses valores.
O PL, portanto, prevê um benefício específico a tais pessoas, por meio da redução dos valores devidos (principal, juros e multas), como forma de possibilitar a regularização da situação desses profissionais.
Diante disso, entende-se que o projeto em referência deve ser distribuído para exame e manifestação quanto ao mérito de seu conteúdo para a Comissão de Educação e Cultura – CEC, a qual, entre outras atribuições, cabe a análise do mérito de proposições que tratem das matérias relacionadas aos servidores de órgãos e entidades vinculadas à educação. Confira-se:
Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – educação pública e privada;
II – cultura, espetáculos e diversões públicas;
III – política de educação para segurança no trânsito;
IV – atividades de profissionais de educação e cultura;
V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
VI – patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico material e imaterial do Distrito Federal.
Importante destacar que o art. 63 do Regimento Interno dispõe que é vedado a uma comissão exercer a competência de outra comissão (inciso I) e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência (inciso II).
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PLC 66/2025 para a CEC, haja vista a temática do projeto, regularização de débitos não tributários de servidores da Secretaria de Educação, à luz do Regimento Interno da CLDF, ser da alçada da Comissão de Educação e Cultura, e não da CDESCTMAT.
Encaminho, como anexo à presente nota técnica, modelo de requerimento.
Brasília, 22 de maio de 2026.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital / Relator
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Da CDESCTMAT)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei Complementar nº 66/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 63, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei Complementar – PLC nº 66/2025, retirando-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e incluindo-se a Comissão de Educação e Cultura – CEC, bem como seu encaminhamento à CEC.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 66/2025 foi distribuído para análise e parecer da CDESCTMAT com fundamento nos art. 72, incisos IX e X, do RICLDF. Entretanto, constata-se que a matéria tratada prevê um benefício de regularização de dívida não tributária especificamente voltada a servidores públicos que tenham recebido indevidamente a Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM. Tais servidores, vinculados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estão obrigados, em razão de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a ressarcirem esses valores.
Com efeito, observa-se que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF indicado para fundamentar a supracitada distribuição relaciona matéria alheia aos debates da proposição, in verbis:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
Diante disso, entende-se que o projeto em referência deve ser distribuído para exame e manifestação quanto ao mérito de seu conteúdo para a Comissão de Educação e Cultura – CEC, a qual, entre outras atribuições, cabe a análise do mérito de proposições que tratem das matérias relacionadas aos servidores de órgãos e entidades vinculadas à educação. Confira-se:
Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
Do exposto, sugere-se, à luz do RICLDF e dos princípios que regem o processo legislativo, sua distribuição à CEC, além da CEOF e CCJ, que já constavam na distribuição inicial, retirando-se, no entanto, a CDESCTMAT.
Nesse diapasão, e considerando-se a determinação do art. 63, § 1º, do RICLDF, requeiro a redistribuição do PLC, para que passe a tramitar nas comissões competentes para se manifestarem sobre a respectiva matéria: CEC, CEOF e CCJ.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 16:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para abertura do XIX Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos - ENEJA, no dia 27 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene para abertura do XIX Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos – ENEJA, no dia 27 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil tem sua origem nos encontros regionais preparatórios à participação do Brasil na V Conferência Internacional de Educação de Adultos (CONFINTEA), em 1997, em Hamburgo/Alemanha, foi parceiro do governo federal na realização da VI CONFINTEA, em 2009, em Belém/Pará/Brasil e como membro titular do Fórum Nacional de Educação, desde 2014 realiza, o XIX Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos – ENEJA, em Brasília.
O ENEJA constitui-se como um espaço nacional de articulação, formação e incidência política em defesa do direito à Educação emancipadora de pessoas jovens, adultas e idosas trabalhadoras integrada à Educação Profissional e Tecnológica, sendo reconhecido como uma importante instância de diálogo entre a sociedade civil e o poder público na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de Estado.
O Documento Diagnóstico da Educação Nacional publicado pela SASE/MEC (Brasil,2025a, p.159), confirmam a demanda potencial pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade de educação básica estabelecida nos Artigos 37 e 38 da LDB 9.394/1996, as 9,3 milhões de pessoas com 15 anos ou mais que não foram alfabetizadas, além dos 70 milhões de jovens, adultos e idosos trabalhadores e trabalhadoras com 18 anos ou mais que não concluíram a educação básica.
Diante da relevância estratégica do XIX ENEJA e de seu tema — “O Direito dos Trabalhadores e das Trabalhadoras a uma Educação Emancipatória: Políticas Públicas para a Educação de Jovens e Adultos nos Territórios” —, conclamo os nobres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 17:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/05/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 22 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
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Moção - (333801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1- DANIELLE CURRLIN
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada DAYSE Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Moção - (331545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.
- Anne De Abreu Costa
- Cesar Octavio Martinez
- Cicero Maciel Lima
- Cristiana Costa Da Silva
- Cristiane Ferrari
- Eduardo Augusto De Leite
- Elinerio Aparecido De Lima
- Fabio Morais De Siqueira
- Francis Silva Oliveira
- Francisca Das Chagas De Oliveira
- Francisco Reginaldo Teixeira
- Honey Rodrigues De Souza
- Izaias Cardozo
- Jackson Batista De Medeiros
- Jakson Oliveira De Figueiredo
- Jales Carneiro Da Silva
- José Augusto De Oliveira
- José Orlando De Oliveira
- José Pedro Da Silva Alcântara
- Lucielio Pereira De Souza
- Luiz Carlos Pereira Da Silva
- Manoel Oliveira De Castro
- Mauricio De Sousa
- Maurício Júnior De Sousa
- Odilom Maciel Lima
- Orlando Pereira De Souza
- Polyana De Cássia Silva
- Rafael Martins Maciel De Oliveira
- Renato Rodrigues Silva
- Rubson Borralho Filho
- Thiago Araujo Bomfim
- Tiago Pereira Miranda
- Tiago Pessoa De Oliveira
- Yane Alana Dias Da Costa
O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão, conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética, funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.
A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.
Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins machado
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Moção - (333907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Getúlio Sousa Cruz
- Isabela Albuquerque Paiva
- Eliane Nunes Marins
- Simone Alves da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada DAYSE Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 16:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (333652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.408 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 7.870, de 6 de maio de 2026, para aperfeiçoar normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 9° da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso L, com a seguinte redação:
“Art. 9° ...
L – saúde única: representa uma visão integrada da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que reconhece o vínculo estreito entre o meio ambiente, as doenças dos animais e a saúde da população humana, empregada como base de políticas, normas e programas que contribuam com a eficácia das ações em saúde pública e proteção do meio ambiente.”
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 7.870, de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 82. ...
VIII – ter por objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos.”
Art. 3º O art. 84 da Lei 7.870, de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração do inciso I e acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
"Art. 84. ...
I – recibo, com o número do microchip e do CDAD, atestando tratar-se do animal indicado na nota fiscal ou no instrumento do contrato;
...
V – nota fiscal, nos termos da legislação aplicável;
VI – comprovante de controle de endo e ectoparasitas, assinado pelo médico veterinário que assiste o animal.”
Art. 4º O inciso CII do art. 161 da Lei n° 7.870, de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 161 ...
CII – distribuir animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, bingo ou sorteio em evento público ou privado;”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2026, às 16:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (333665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 102/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 08/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 20/05/2026, às 16:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (333664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 102/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 08/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 20/05/2026, às 16:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (333669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 102/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 08/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 1 - SELEG - (333671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 896, de 2024. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 20 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - GMD - (333653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 106/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (333654)
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Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 106/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (333655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 106/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (333656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 106/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (333657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 106/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 102/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 08/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
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REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 102/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 08/05/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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